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Defensoria

DPU: prazo para compor as bancas do VII concurso é 26/10

Comissão organizadora instituída em 13/10 e edital de chamamento abrem as quatro bancas examinadoras. Vagas, banca organizadora e edital seguem sem data.

  • Por Redação GoldenJus
  • 6 min de leitura
Quatro pastas de processo com etiquetas numeradas, carimbo e caneta sobre mesa escura, com um prédio público de Brasília desfocado ao fundo
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A Defensoria Pública da União deu o passo que faltava para montar o VII Concurso para Defensor Público Federal: instituiu a comissão organizadora pela Portaria GABSUBDPGF nº 01, de 13 de outubro de 2026, e abriu, pelo Edital GABSUBDPGF nº 01/2026, chamamento para que defensores públicos federais integrem as quatro bancas examinadoras. O prazo de manifestação de interesse se encerra em 26 de outubro de 2026. Banca organizadora, número de vagas e data do edital de abertura continuam sem definição.

  • Comissão organizadora: instituída em 13/10/2026 e presidida pelo subdefensor público-geral federal Holden Macedo da Silva;
  • Chamamento das bancas: Edital GABSUBDPGF nº 01/2026, com manifestação por e-mail institucional até 26/10/2026;
  • Bancas examinadoras: quatro, cada uma com quatro titulares, inclusive um presidente, e dois suplentes, escolhidos pelo Conselho Superior;
  • Requisitos do examinador: integrar a carreira em atividade, ter cumprido o estágio probatório e não ter impedimento ou suspeição;
  • Regulamento: Resolução CSDPU nº 255, de 18 de junho de 2026;
  • Subsídio inicial informado: R$ 28.955,25, conforme o Portal da Transparência da DPU em maio de 2026;
  • Vagas, banca organizadora e edital: a definir.

O que mudou desde a portaria de outubro

Em 15 de outubro noticiamos a criação da comissão de planejamento para contratar a banca da DPU, formalizada pela Portaria GABSGE DPGU nº 443, de 5 de outubro, e divulgada no boletim interno em 8 de outubro. Aquele ato tratava de logística de contratação. O de agora é de outra natureza: a comissão organizadora é o colegiado que, pela Resolução nº 255/2026, elabora o edital de abertura e o cronograma, supervisiona a empresa contratada, delibera sobre as questões das provas e publica gabaritos e resultados.

Pela resolução, a comissão organizadora é integrada pelo Defensor Público-Geral Federal, que a preside, pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União, que a secretaria, por um defensor indicado pela associação da carreira e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB, com preferência pela equidade de gênero e pela diversidade racial. O subdefensor substitui o Defensor Público-Geral Federal, o que explica a assinatura da portaria.

A DPU divulgou em 21 de outubro, nas redes sociais, que o edital de abertura sai em breve, sem indicar data. A página oficial de concursos da instituição ainda lista apenas até o 6º concurso, de 2017, encerrado em dezembro de 2023.

As quatro bancas e as matérias de cada uma

A divisão não é novidade do chamamento: ela está no art. 8º da Resolução nº 255/2026 e vale para a prova objetiva, as dissertativas e as orais. Cada grupo de disciplinas tem a mesma banca do começo ao fim do certame.

Banca Disciplinas
I Direito Civil, Processual Civil, do Consumidor, do Trabalho, Processual do Trabalho e Tutela Processual Coletiva
II Direito Penal e Criminologia, Processual Penal, Penal Militar, Processual Penal Militar e Eleitoral
III Direito Constitucional, Administrativo, Ambiental, Tributário, Previdenciário e de Assistência Social e Princípios Institucionais da Defensoria Pública
IV Direitos Humanos, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Fundamentos de Sociologia Jurídica, Fundamentos de Ciência Política, Direito das Relações Étnico-Raciais e Antidiscriminatório e Direito das Populações Vulneráveis

Na escolha dos examinadores, o Conselho Superior deve observar paridade de gênero e diversidade racial, com preferência por quem tenha título de mestre ou atuação especializada em uma das disciplinas da banca. Quem se candidata indica até duas bancas, em ordem de preferência.

Um impedimento interessa diretamente ao candidato: não pode examinar quem lecionou em curso preparatório, formal ou informal, para a Defensoria ou para carreiras jurídicas, até dois anos após o fim da atividade, contados da publicação do edital. A mesma vedação alcança participação societária em cursinhos e parentes até o terceiro grau nessas condições.

O desenho do concurso já está fechado

Ainda sem edital, a Resolução nº 255/2026 permite estudar com o formato nas mãos. O certame terá cinco fases sucessivas, com intervalo mínimo de 30 dias corridos entre a primeira e a segunda e entre a segunda e a terceira.

Fase Como funciona Peso na nota final
Prova objetiva 100 pontos, questões distribuídas igualmente entre os quatro grupos; aprovação exige 60% do total e nenhuma nota zero em grupo algum; proibida qualquer consulta 2,5
Provas dissertativas escritas Quatro provas de 25 pontos, uma por banca, cada uma com cinco questões de 3 pontos e uma peça judicial ou dissertação de 10 pontos; exige 50% em cada prova e 60% no conjunto; consulta só a legislação não anotada 4,5
Sindicância de vida pregressa e inscrição definitiva Eliminatória, com convocação 30 dias antes e entrega única da documentação sem peso
Provas orais Arguição pelas quatro bancas 2,0
Avaliação de títulos Apenas classificatória 1,0

Para a segunda fase são chamados os aprovados até o limite de cinco vezes o número de vagas do edital ou 100 candidatos, o que for maior, sem redutor para quem concorre às vagas reservadas. Há ainda convocação adicional de até 50 candidatas, 25 na ampla concorrência e 25 nas cotas, caso o número de mulheres aprovadas para a segunda fase seja menor, critério que vale só nessa convocação.

A reserva de vagas é de 23% para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas, 2% para quilombolas, 5% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas trans, travestis e transexuais, aplicada sempre que houver duas vagas ou mais. Os requisitos de ingresso incluem diploma de bacharel em Direito há pelo menos três anos completos e três anos de prática de atividade jurídica, comprovados na inscrição definitiva. Os detalhes estão na ficha do concurso da DPU.

O que isso muda na sua preparação

O prazo de 26 de outubro não é do candidato, é do examinador, mas a informação vale para quem estuda: assim que o Conselho Superior escolher os 16 titulares e os 8 suplentes, a composição será pública e dirá muito sobre o recorte das provas. Acompanhe as atas do Conselho Superior nas próximas semanas e anote a linha de atuação e a produção acadêmica de quem for indicado, especialmente nas Bancas III e IV.

Enquanto isso, o conteúdo já está definido, e a Banca IV é o aviso mais claro da resolução. Filosofia do Direito, fundamentos de sociologia jurídica, fundamentos de ciência política, relações étnico-raciais e populações vulneráveis valem o mesmo que Civil somado a Processual Civil, Consumidor e Trabalho. A resolução determina que todas as provas priorizem conhecimento transdisciplinar e humanista e abordem gênero, raça, diversidade e o status jurídico de grupos vulneráveis. Quem tratar esse bloco como leitura de véspera perde um quarto da prova objetiva e uma das quatro dissertativas inteiras.

Duas particularidades federais pesam na rotina de estudo. A Banca II inclui Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Eleitoral, matérias ausentes da maioria das defensorias estaduais. A Banca III inclui Tributário e Ambiental ao lado de Previdenciário, que é a espinha dorsal da atuação da DPU. Se a sua base vem de concursos estaduais, essas são as lacunas a fechar antes do edital.

Não zerar nenhum dos quatro grupos é condição cumulativa de aprovação na objetiva, mesmo para quem tem 60% do total. Um bloco abandonado elimina sozinho.

Acompanhe o concurso

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Fontes

Esta publicação foi produzida com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Datas, valores e prazos podem mudar: confira sempre o edital e os comunicados oficiais.

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