TRF1 inclui 2 candidatos sub judice na prova oral de juiz
Decisões da Justiça Federal e do CNJ levam dois candidatos à oral do XVIII Concurso do TRF1. Sorteio do ponto em 10/11 e arguição em 11/11.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou no Diário Oficial da União dois editais que colocam dois candidatos sub judice na prova oral do XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto. Um deles volta por decisão judicial. O outro entra por decisão do Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo. Os dois foram convocados para o sorteio do ponto em 10 de novembro e para a arguição em 11 de novembro, ambos às 14h. Os editais são assinados pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, presidente da Comissão do Concurso.
- Concurso: XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto da 1ª Região
- Vagas do certame: 50, mais cadastro de reserva
- Ato: inclusão e reinclusão de candidatos sub judice entre os habilitados à inscrição definitiva
- Sorteio do ponto: 10/11/2026, às 14h (terça-feira)
- Prova oral: 11/11/2026, às 14h (quarta-feira)
- Banca da 1ª etapa: FGV, com as demais fases a cargo da Comissão do TRF1
O que dizem os dois editais
O primeiro edital, publicado no DOU, torna pública a reinclusão do candidato de inscrição 250000102555 na lista de habilitados à inscrição definitiva. O tribunal cumpre decisão proferida no Processo nº 5019836-27.2026.4.04.7108. Pela numeração, trata-se de ação na Justiça Federal da 4ª Região, fora da jurisdição do próprio TRF1. O mesmo ato revoga o Edital de Cumprimento de Decisão Judicial publicado em 29 de outubro de 2026, que tratava do mesmo caso, e fixa as novas datas.
O segundo edital trata da inclusão do candidato de inscrição 250000100852 e cumpre decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007773-18.2026.2.00.0000. O segmento "2.00" da numeração identifica o CNJ, o que mostra que a correção veio pela via administrativa do Conselho, sem ação judicial.
Os dois editais mandam os candidatos seguir as orientações do próprio ato e do Edital de Convocação para a Prova Oral, publicado em 21 de setembro de 2026.
Cronograma dos atos
| Data | Ato |
|---|---|
| 21/09/2026 | Edital de Convocação para a Prova Oral, que continua valendo como regra geral |
| 29/10/2026 | Edital de Cumprimento de Decisão Judicial, agora revogado |
| 10/11/2026, 14h | Sorteio do ponto para os dois candidatos sub judice |
| 11/11/2026, 14h | Prova oral dos dois candidatos |
Regras da oral que se aplicam
O edital de abertura do XVIII Concurso define o funcionamento da quarta etapa. As regras centrais:
- intervalo mínimo de 24 horas entre o sorteio do ponto e o início da arguição, exatamente o que se vê no calendário de 10 e 11 de novembro;
- arguição em sessão pública, com toda a Comissão Examinadora presente e gravação em áudio e vídeo;
- não há segunda chamada, e a ausência elimina o candidato;
- aprovação com nota igual ou superior a 6,0;
- a nota da oral é irretratável em sede recursal;
- na média final, a oral tem peso 2, o mesmo da objetiva somado ao dos títulos, e abaixo do peso 3 de cada prova escrita.
A avaliação cobre domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo. Depois da oral vem a avaliação de títulos, que só classifica.
Onde o concurso está
O certame oferece 50 vagas, com reserva para pessoas com deficiência, negros e indígenas. Segundo o TRF1, 593 dos 651 convocados fizeram as provas escritas, o que dá 91% de presença. A oral já está em andamento, como registramos quando o TRF1 iniciou a prova oral de juiz federal. Com essas duas convocações, a etapa se estende ao menos até 11 de novembro. O TRF1 ainda não divulgou a data do resultado final da oral nem a da avaliação de títulos.
Para acompanhar outros certames da magistratura federal e estadual, consulte as fichas de concursos, com salário, vagas, banca e fase atual.
O que isso muda na sua preparação
Para quem está no XVIII Concurso, nada muda na classificação por enquanto. Os dois candidatos fazem a oral em condição precária: o resultado depende do desfecho final do processo judicial e do PCA. Se as decisões forem revertidas, eles podem ser excluídos mesmo se aprovados.
Para quem disputa outros concursos de magistratura, ficam três lições práticas:
- Existem duas vias contra indeferimento de inscrição definitiva. Uma é a ação judicial. A outra é o Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, que fiscaliza a aplicação da Resolução CNJ nº 75/2009 pelos tribunais. O segundo edital mostra que o PCA pode reverter uma exclusão a tempo de garantir a oral.
- O prazo é o problema. Entre a revogação do ato de 29/10 e a nova convocação passaram poucos dias. Quem for excluído na terceira etapa precisa agir rápido e organizar a documentação da atividade jurídica e da sindicância antes de ser cobrado.
- Treine a oral com o intervalo de 24 horas. No TRF1, o ponto sai um dia antes da arguição. Simule esse formato: receba um ponto, prepare em 24 horas e responda em voz alta diante de examinadores. Raciocínio estruturado e linguagem técnica correta contam tanto quanto o conteúdo.
Atenção: a oral do TRF1 não tem segunda chamada e a nota não pode ser alterada em recurso. Faltar ou ir mal elimina o candidato, sem como corrigir depois.
Fontes
- DOU: Edital TRF1 de reinclusão de candidato sub judice
- DOU: Edital TRF1 de inclusão de candidato sub judice
- FGV: Edital de abertura do XVIII Concurso do TRF1
- TRF1: notícia sobre as provas escritas do XVIII Concurso
Esta publicação foi produzida com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Datas, valores e prazos podem mudar: confira sempre o edital e os comunicados oficiais.


